AGRAVO DE PETICAO_1877_05_18
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Não cabe agravo do despacho de deliberação da partilha; 2. No processo do inventário não se deve dar valor aos ingênuos; 3. O juízo do inventário não tem competência para decidir sobre a validade do testamento
Descrição
1. Não cabe aggravo do despacho de deliberação da partilha; 2. No processo do inventario não se deve dar valor aos ingênuos; 3. O juizo do inventario não tem competencia para decidir sobre a validade do testamento
Palavras-chave
Partilha, Testamento, Validade, Inventário, Juiz de menores, Poderes e atribuições
Citação
O Direito, v.5, n.14, 1877, p. 309-316
