AGRAVO DO ART 39 DO REGIMENTO_1908_12_23

dc.contributor.authorVieira, João Pedro Belfort
dc.contributor.authorMello & C. (agravantes); O Exmo. Sr. Ministro Relator (agravado)
dc.date.accessioned2026-02-19T19:49:36Z
dc.date.available2026-02-19T19:49:36Z
dc.date.issued1908-12-23
dc.descriptionOs embargos permittidos pelo art. 3° do Decreto n. 938, de 29 de Dezembro de 1902, devem ser processados e julgados como os de restituição, e não offerecidos por simples petição.pt_BR
dc.description.abstractOs embargos permitidos pelo art. 3° do Decreto n. 938, de 29 de dezembro de 1902, devem ser processados e julgados como os de restituição, e não oferecidos por simples petição.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.36, n.107, p. 529-530, 1908.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO DO ART 39 DO REGIMENTO_1908_12_23
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12588
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO DO ART 39 DO REGIMENTO_1908_12_23pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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