ACAO ORDINARIA_1899_11_06

Resumo

Ao juiz de direito do Estado de Minas Gerais que, tendo oportunamente requerido ao respectivo presidente sua remoção para comarca de igual entrância novamente criada, não tiver sido atendido, assiste o direito de promover perante o Poder Judiciário local a nulidade do ato do Governo que preteriu – o nomeando outrem sem as condições de capacidade legal, para o fim de se lhe assegurar o direto à referida comarca e ser o Estado condenado à reparação do dano causado.

Descrição

Ao juiz de direito do Estado de Minas Geraes que, tendo oportunamente requerido ao respectivo presidente sua remoção para comarca de igual entrância novamente creada, não tiver sido attendido, assiste o direito de promover perante o Poder Judiciario local a nulidade do acto do Governo que preterio – o nomeando outrem sem as condições de capacidade legal, para o fim de se lhe assegurar o direto á referida comarca e ser o Estado condenado á reparação do damno causado.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.28, n.81, p. 380-405, 1900.

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