EMBARGOS REMETIDOS_1671

dc.contributor.authorMurtinho, Manoel José
dc.contributor.authorA União Federal (embargante); A Companhia Luz Stearica (embargada)
dc.date.accessioned2026-03-06T18:30:03Z
dc.date.available2026-03-06T18:30:03Z
dc.date.issued1909-07-31
dc.descriptionA Secretaria do Supremo Tribunal Federal não tem competencia para proceder á conta da condemnação para sobre ella correr a execução: a importancia a pagar deve ser liquidada no processo respectivo. É preciso que a lei orçamentaria de um exercicio reproduza a isenção de direitos concedida no exercicio anterior para que a dita isempção continue em vigor. A União Federal paga os juros da mora: o pagamento destes é um dos effeitos da contestação da lide, pouco importando a bôa, ou má fé do devedor.pt_BR
dc.description.abstractA Secretaria do Supremo Tribunal Federal não tem competência para proceder à conta da condenação para sobre ela correr a execução: a importância a pagar deve ser liquidada no processo respectivo. É preciso que a lei orçamentária de um exercício reproduza a isenção de direitos concedida no exercício anterior para que a dita isenção continue em vigor. A União Federal paga os juros da mora: o pagamento destes é um dos efeitos da contestação da lide, pouco importando a boa, ou má-fé do devedor.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.39, n.115, p. 387-389, 1911.pt_BR
dc.identifier.otherEMBARGOS REMETIDOS_1671
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13366
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleEMBARGOS REMETIDOS_1671pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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