AGRAVO CRIME_1893_07_13

dc.contributor.authorLeão, Candido Cezar da Silva
dc.contributor.authorDr. Promotor Público (recorrente); Adriano Feliciano de Castilho (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: João B. Guimarães Cerne (presidente interino); Candido Cezar da Silva Leão (relator sem voto); Filinto J. Ferreira Bastos (votei pelos fundamentos expostos em sessão); Arthur Carneiro da Rocha; Braulio Xavier da Silva Pereira (votei pela competência...); João Nepomuceno Torres (vencido. Votei pela competência...); João Gonçalves Tourinho (votei contra pelos fundamentos acima que subscrevo)
dc.date.accessioned2025-09-29T11:56:24Z
dc.date.available2025-09-29T11:56:24Z
dc.date.issued1893-07-13
dc.descriptionNão compete á justiça estadoal o processo de contrabando de generos de importação.pt_BR
dc.description.abstractNão compete à justiça estadual o processo de contrabando de gêneros de importação.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.22, n.65, p. 74-76, 1894.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CRIME_1893_07_13
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8935
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectContrabando
dc.subjectImportação
dc.titleAGRAVO CRIME_1893_07_13pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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