APELACAO CRIME_1878_05_31_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorSabino Dias Barreto (apelante); Agostinho Faria de Oliveira (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Estellita (presidente); Fernandes Vieira; Freitas Guimarães; Barbosa de Vasconcellos (votei também no sentido de ser reformada a sentença apelada por não ser o caso de perdão tendo sido a acusação iniciada por parte da justiça, vista miserabilidade do ofendido)
dc.date.accessioned2022-03-30T19:15:25Z
dc.date.available2022-03-30T19:15:25Z
dc.date.issued1878-05-31
dc.descriptionÉ incompetente o juiz de direito para julgar o perdão do offendido, tendo subido e estando affecta ao Tribunal da Relação a appellação interposta da sentença que homologou a decisão do jurypt_BR
dc.description.abstractÉ incompetente o juiz de direito para julgar o perdão do ofendido, tendo subido e estando afeta ao Tribunal da Relação a apelação interposta da sentença que homologou a decisão do júript_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.9, n.26, 1881, p. 544-546pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CRIME_1878_05_31_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3983
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPerdão judicialpt_BR
dc.subjectJuizpt_BR
dc.subjectPoderes e atribuiçõespt_BR
dc.subjectApelaçãopt_BR
dc.subjectSentençapt_BR
dc.subjectJúript_BR
dc.subjectBrasil. Código criminal (1830) Art 00201pt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_1878_05_31_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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