ALIMENTOS PROVISIONAIS_1900_05_10

dc.contributor.authorCastro, Viveiros de
dc.contributor.authorD. Julieta Fernandes da Cunha Slater (autora); William Jamu Slater (réu)
dc.date.accessioned2025-11-07T16:32:51Z
dc.date.available2025-11-07T16:32:51Z
dc.date.issued1900-05-10
dc.descriptionArbitramento- O laudo dos peritos não obriga a convicção do juiz, sendo apenas um elemento de informação e da prova, podendo o juiz confirmal-o aumental-o ou diminuil-o. Da sentença que homologa o arbitramento cabe o recurso de appellação; pelo que, a falta de intimação d’ella produz nulidade insanável.pt_BR
dc.description.abstractArbitramento- O laudo dos peritos não obriga a convicção do juiz, sendo apenas um elemento de informação e da prova, podendo o juiz confirmá-lo aumentá-lo ou diminui-lo. Da sentença que homologa o arbitramento cabe o recurso de apelação; pelo que, a falta de intimação dela produz nulidade insanável.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.82, p. 471-472, 1900.pt_BR
dc.identifier.otherALIMENTOS PROVISIONAIS_1900_05_10
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10313
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleALIMENTOS PROVISIONAIS_1900_05_10pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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