ALIMENTOS PROVISIONAIS_1900_05_10
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Arbitramento- O laudo dos peritos não obriga a convicção do juiz, sendo apenas um elemento de informação e da prova, podendo o juiz confirmá-lo aumentá-lo ou diminui-lo. Da sentença que homologa o arbitramento cabe o recurso de apelação; pelo que, a falta de intimação dela produz nulidade insanável.
Descrição
Arbitramento- O laudo dos peritos não obriga a convicção do juiz, sendo apenas um elemento de informação e da prova, podendo o juiz confirmal-o aumental-o ou diminuil-o. Da sentença que homologa o arbitramento cabe o recurso de appellação; pelo que, a falta de intimação d’ella produz nulidade insanável.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.82, p. 471-472, 1900.
