ACAO ORDINARIA_1901_06_17

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Bernardino Ribeiro Guimarães (autor); União Federal (ré)
dc.date.accessioned2025-11-26T20:10:30Z
dc.date.available2025-11-26T20:10:30Z
dc.date.issued1901-06-17
dc.descriptionAposentadoria de empregado publico só póde ser admittida no caso de invalidez no serviço da nação. Perda do cargo só se verifica nos termos e fórma prescripta na lei. Intelligencia do art. 75 da Const. Fed, 192 do Decr. n. 368 A, de 1 de Maio de 1890, 385 e 386 do Decr. n. 1.962 A, de 10 de Abril de 1894, 444 e 445 do Decr. n. 2.230, de 6 de Fevereiro de 1896.pt_BR
dc.description.abstractAposentadoria de empregado público só pode ser admitida no caso de invalidez no serviço da nação. Perda do cargo só se verifica nos termos e forma prescrita na lei. Inteligência do art. 75 da Const. Fed., 192 do Decr. n. 368 A, de 1 de maio de 1890, 385 e 386 do Decr. n. 1.962 A, de 10 de abril de 1894, 444 e 445 do Decr. n. 2.230, de 6 de fevereiro de 1896.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.85, p. 543-544, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherACAO ORDINARIA_1901_06_17
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10684
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleACAO ORDINARIA_1901_06_17pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
ACAO ORDINARIA_1901_06_17.pdf
Tamanho:
994.38 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
ACAO ORDINARIA_1901_06_17