ACAO ORDINARIA_1901_06_17
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Aposentadoria de empregado público só pode ser admitida no caso de invalidez no serviço da nação. Perda do cargo só se verifica nos termos e forma prescrita na lei. Inteligência do art. 75 da Const. Fed., 192 do Decr. n. 368 A, de 1 de maio de 1890, 385 e 386 do Decr. n. 1.962 A, de 10 de abril de 1894, 444 e 445 do Decr. n. 2.230, de 6 de fevereiro de 1896.
Descrição
Aposentadoria de empregado publico só póde ser admittida no caso de invalidez no serviço da nação. Perda do cargo só se verifica nos termos e fórma prescripta na lei. Intelligencia do art. 75 da Const. Fed, 192 do Decr. n. 368 A, de 1 de Maio de 1890, 385 e 386 do Decr. n. 1.962 A, de 10 de Abril de 1894, 444 e 445 do Decr. n. 2.230, de 6 de Fevereiro de 1896.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.85, p. 543-544, 1901.
