APELACAO COMERCIAL_1888_03_09

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorThibouville Lamy (apelante); Antonio José de Azevedo (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Quintino de Miranda (presidente); Pires Ferreira; Monteiro de Andrade; Pires Gonçalves (vencido: o apelado alegou em seu...)
dc.date.accessioned2024-04-30T20:32:16Z
dc.date.available2024-04-30T20:32:16Z
dc.date.issued1888-03-09
dc.descriptionO direito do credor, residente em paiz estrangeiro, para demandar o pagamento de mercadorias fiadas, sem titulo escripto prescreve no fim de 4 annos. Intelligencia do art. 446 do Codigo do Commercio.pt_BR
dc.description.abstractO direito do credor, residente em país estrangeiro, para demandar o pagamento de mercadorias fiadas, sem título escrito prescreve no fim de 4 anos. Inteligência do art. 446 do Código do Comércio.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.16, n.45, p. 564-569, 1888.pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO COMERCIAL_1888_03_09
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6032
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectPrescriçãopt_BR
dc.subjectEstrangeiropt_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00446pt_BR
dc.titleAPELACAO COMERCIAL_1888_03_09pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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