APELACAO COMERCIAL_1888_03_09
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O direito do credor, residente em país estrangeiro, para demandar o pagamento de mercadorias fiadas, sem título escrito prescreve no fim de 4 anos. Inteligência do art. 446 do Código do Comércio.
Descrição
O direito do credor, residente em paiz estrangeiro, para demandar o pagamento de mercadorias fiadas, sem titulo escripto prescreve no fim de 4 annos. Intelligencia do art. 446 do Codigo do Commercio.
Palavras-chave
Pagamento, Prescrição, Estrangeiro, Brasil. Código comercial (1850) Art 00446
Citação
O Direito, v.16, n.45, p. 564-569, 1888.
