HABEAS CORPUS_1907_02_11

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAugusta Roth (paciente)
dc.date.accessioned2026-02-09T23:47:38Z
dc.date.available2026-02-09T23:47:38Z
dc.date.issued1907-02-11
dc.descriptionExpulsão de estrangeiro. No exercicio da faculdade que lhe é conferida de expulsar estrangeiro está o Poder Executivo adstricto ás limitações e regras traçadas pela Lei de 7 de Janeiro ele 1907. E' legitima a interferencia do Poder Judiciario e efficaz o recurso de habeas-corpus, quer o acto do Governo se funde no art. 2°, quer no art. 1° E' illegal o constrangimento desde que á paciente não se deu a nota official com os motivos da expulsão.pt_BR
dc.description.abstractExpulsão de estrangeiro. No exercício da faculdade que lhe é conferida de expulsar estrangeiro está o Poder Executivo adstrito às limitações e regras traçadas pela Lei de 7 de janeiro ele 1907. É legitima a interferência do Poder Judiciário e eficaz o recurso de habeas-corpus, quer o ato do Governo se funde no art. 2°, quer no art. 1° É ilegal o constrangimento desde que a paciente não se deu a nota oficial com os motivos da expulsão.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.103, p. 292-296, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_1907_02_11
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12218
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_1907_02_11pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
HABEAS CORPUS_1907_02_11.pdf
Tamanho:
208.87 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
HABEAS CORPUS_1907_02_11

Coleções