HABEAS CORPUS_1907_02_11

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Supremo Tribunal Federal

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Expulsão de estrangeiro. No exercício da faculdade que lhe é conferida de expulsar estrangeiro está o Poder Executivo adstrito às limitações e regras traçadas pela Lei de 7 de janeiro ele 1907. É legitima a interferência do Poder Judiciário e eficaz o recurso de habeas-corpus, quer o ato do Governo se funde no art. 2°, quer no art. 1° É ilegal o constrangimento desde que a paciente não se deu a nota oficial com os motivos da expulsão.

Descrição

Expulsão de estrangeiro. No exercicio da faculdade que lhe é conferida de expulsar estrangeiro está o Poder Executivo adstricto ás limitações e regras traçadas pela Lei de 7 de Janeiro ele 1907. E' legitima a interferencia do Poder Judiciario e efficaz o recurso de habeas-corpus, quer o acto do Governo se funde no art. 2°, quer no art. 1° E' illegal o constrangimento desde que á paciente não se deu a nota official com os motivos da expulsão.

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O Direito, v.35, n.103, p. 292-296, 1907.

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