APELACAO CIVEL_266_3

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A sucessão a que os herdeiros instituídos concorrem em partes iguais e no mesmo grau, independentemente de representação, deverá verificar-se in capita e não per estirpes. No fideicomisso, ao contrário do usufruto em que há uma só instituição simultânea, são duas as instituições e sucessivas; não se operando a transmissão, que neste é direta, quando condicional ou a termo naquele, enquanto não resolvida ou extinta a primeira. (*)

Descrição

A successão a que os herdeiros instituidos concorrem em partes eguaes e no mesmo gráo, independentemente de representação, deverá verificar-se in capita e não per estirpes. No fideicommisso, ao contrario do usufructo em que ha uma só instituição simultanea, são duas as instituições e successivas; não se operando a transmissão, que n’este é directa, quando condicional ou a termo naquelle, emquanto não resolvida ou extincta a primeira. (*)

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Citação

O Direito, v.35, n.104, p. 427-428, 1907.

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