CONFLITO DE JURISDICAO_21
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Habeas corpus. Incompetência do juízo seccional nos Estados para a medida de habeas corpus em favor de réus pronunciados em crimes comuns pelas justiças locais, às quais, no caso, é que compete a referida medida. Para julgamento dos conflitos de jurisdição perante o Supremo Tribunal Federal pode ser dispensada a audiência prévia das autoridades em conflito.
Descrição
Habeas-corpus. Incompetencia do juizo seccional nos Estados para a medida de habeas-corpus em favor de réos pronunciados em crimes communs pelas justiças locaes, ás quaes, no caso, é que compete a referida medida. Para julgamento dos conflictos de jurisdicção perante o Supremo Tribunal Federal póde ser dispensada a audiencia previa das auctoridades em conflicto.
Palavras-chave
Crime comum, Conflito de Jurisdição
Citação
O Direito, v.22, n.63, p. 42-50, 1894.
