REVISTA CIVEL_11190_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.otherFiorita & Tavolara e outros (recorrentes); O comendador Manoel Carlos Aranha (recorrido)
dc.contributor.otherMInistros participantes: Francisco de Faria Lemos (presidente); Fernandes Pinheiro; Antonio de Souza Martins; Bento Luiz de Oliveira Lisboa; Guilherme Cintra; Macedo Soares
dc.date.accessioned2025-05-30T14:43:12Z
dc.date.available2025-05-30T14:43:12Z
dc.date.issued1891-05-21
dc.descriptionO exequente e arrematante, real a real, de direitos e acções não pode haver os fructos da cousa arrematada, colhidos por terceiro com o consentimento do dono della.pt_BR
dc.description.abstractO exequente e arrematante, real a real, de direitos e ações não pode haver os frutos da coisa arrematada, colhidos por terceiro com o consentimento do dono dela.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.19, n.56, p. 31, 1891.pt_BR
dc.identifier.otherREVISTA CIVEL_11190_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/7902
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectJulgamentopt_BR
dc.subjectAdvogadopt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_11190_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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