REVISTA CIVEL_11190_2

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

O exequente e arrematante, real a real, de direitos e ações não pode haver os frutos da coisa arrematada, colhidos por terceiro com o consentimento do dono dela.

Descrição

O exequente e arrematante, real a real, de direitos e acções não pode haver os fructos da cousa arrematada, colhidos por terceiro com o consentimento do dono della.

Palavras-chave

Julgamento, Advogado

Citação

O Direito, v.19, n.56, p. 31, 1891.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por