REVISTA CIVEL_11190_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O exequente e arrematante, real a real, de direitos e ações não pode haver os frutos da coisa arrematada, colhidos por terceiro com o consentimento do dono dela.
Descrição
O exequente e arrematante, real a real, de direitos e acções não pode haver os fructos da cousa arrematada, colhidos por terceiro com o consentimento do dono della.
Palavras-chave
Julgamento, Advogado
Citação
O Direito, v.19, n.56, p. 31, 1891.
