PROCESSO DE RESPONSABILIDADE CRIMINAL_1895_08_30
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Crime de prevaricação definido no art. 207 § 1° do Cód. Pen.- não o cometem os membros da junta apuradora eleitoral por terem tomado votos em separado, em face da respectiva lei estadual de Goyaz, n. 20 de abril de 1895- art. 49, e nem por isso incorrem em qualquer outra responsabilidade criminal.
Descrição
Crime de prevaricação definido no art. 207 § 1° do Cod. Pen: - não o commettem os membros da junta apuradora eleitoral por terem tomado votos em separado, em face da respectiva lei estadoal de Goyaz, n. 20 de Abril de 1895-art. 49, e nem por isso incorrem em qualquer outra responsabilidade criminal.
Palavras-chave
Prevaricação, Responsabilidade criminal, Brasil. Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal) Art 00207 Par 01, Goiás. Lei n. 20, de abril de 1895 Art 00079
Citação
O Direito, v.24, n.70, p. 600-603, 1896.
