REVISTA CRIME_2302
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O mandante, não tem ação criminal, mas civil, contra o mandatário, que, com pretexto de liquidação de contas, recusa entregar-lhe dinheiros recebidos; 2. Redução de votos nos julgamentos da relação referentes a nulidade de todo processo ou somente de parte
Descrição
1. O mandante, não tem acção criminal, mas civil, contra o mandatario, que, pretextando liquidação de contas, recusa entregar-lhe dinheiros recebidos; 2. Reducção de votos nos julgamentos da relação referentes a nullidade de todo processo ou sómente de parte
Palavras-chave
Dívida pública, Apólice, Pagamento, Dividendos, Formação de culpa, Julgamento, Réu, Nulidade, Brasil. Código criminal (1830) Art 00016 Par 04, Par 08, Par 10, Art 00257, Art 00258
Citação
O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 729-740
