AGRAVO DE INSTRUMENTO_62
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Abertura da falência, nas comarcas gerais, compete ao juiz de direito decretá-la, e não ao municipal; 2. Dá-se agravo da decisão proferida sobre embargos à abertura da falência, quando interposto com fundamento de incompetência de juiz, sendo a questão suscitada pela primeira vez nos embargos desprezados pelo juiz a quo
Descrição
1. Abertura da fallencia, nas comarcas geraes, compete ao juiz de direito decretal-a, e não ao municipal; 2. Dá-se aggravo da decisão proferida sobre embargos á abertura da fallencia, quando interposto com fundamento de incompetencia de juiz, sendo a questão suscitada pela primeira vez nos embargos desprezados pelo juiz a quo
Palavras-chave
Falência, Juiz, Poderes e atribuições, Incompetência, Citação - ausência, Brasil. Código comercial (1850) Art 00808, Art 00851, Art 00860
Citação
O Direito, v.5, n.14, 1877, p. 148-152
