PRECATORIA_1888_04_30

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juiz do commercio do Recife (deprecante); O juiz municipal de Goyanna (deprecado)
dc.contributor.otherMinistro participante: Geroncio Dias de Arruda Falcão
dc.date.accessioned2024-07-05T20:42:17Z
dc.date.available2024-07-05T20:42:17Z
dc.date.issued1888-04-30
dc.descriptionO juiz deprecado póde recusar cumprir uma precataria por julgar incompetente o juiz deprecante. E' incompetente em uma execução o juiz da causa principal para, por um simples despacho a requerimento do executado, restituir-lhe a administração dos bens situados em outro juizo, o qual por mandado judicial do juiz deprecado foi entregue a um depositaria particular.pt_BR
dc.description.abstractO juiz deprecado pode recusar cumprir uma precataria por julgar incompetente o juiz deprecante. E' incompetente em uma execução o juiz da causa principal para, por um simples despacho a requerimento do executado, restituir-lhe a administração dos bens situados em outro juízo, o qual por mandado judicial do juiz deprecado foi entregue a um depositaria particular.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.16, n.47, p. 405-412, 1888.pt_BR
dc.identifier.otherPRECATORIA_1888_04_30
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6410
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPrecatóriopt_BR
dc.subjectBenspt_BR
dc.titlePRECATORIA_1888_04_30pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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