RECURSO CRIME_48

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juiz de direito da comarca de Nossa Senhora da Graça da Província de Santa Catharina (recorrente); O bacharel José Bernardes Marques Leite, juiz municipal (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: João Baptista Gonçalves Campos (Visconde de Jarí) (presidente); Antonio Luiz Pereira da Cunha; Ignácio José de Mendonça Uchôa; Luiz Correa de Queiroz Barros
dc.date.accessioned2020-01-20T18:50:47Z
dc.date.available2020-01-20T18:50:47Z
dc.date.issued1875-06-08
dc.descriptionAccusações infundadas, e, além disso, destruidas por provas em contrario, não podem motivar a responsabilidade do Juizpt_BR
dc.description.abstractAcusações infundadas, e, além disso, destruídas por provas em contrário, não podem motivar a responsabilidade do Juizpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.3, n.7, 1875, p. 731-733pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO CRIME_48
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1996
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectRecurso (processo penal)pt_BR
dc.subjectPronúncia (processo penal)pt_BR
dc.subjectJuizpt_BR
dc.subjectPoderes e atribuiçõespt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_48pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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