REVISTA COMERCIAL_9355

dc.contributor.authorGuimarães, Custodio Manoel da Silva
dc.contributor.authorJoaquim Ferreira da Silva (recorrente); O coronel Francisco José Fernandes Panema (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: João Antonio de Vasconcellos; Custodio Manoel da Silva Guimarães (relator); José Mattoso de Andrade Camara (revisor); José Pereira da Graça (Barão de Aracati) (revisor)
dc.date.accessioned2021-08-16T21:36:08Z
dc.date.available2021-08-16T21:36:08Z
dc.date.issued1878-12-18
dc.descriptionA acção rescisoria não é admissivel contra as sentenças, que subirão em recurso ao Supremo Tribunal, tenha este concedido, ou não, a revistapt_BR
dc.description.abstractA ação rescisória não é admissível contra as sentenças, que subirão em recurso ao Supremo Tribunal, tenha este concedido, ou não, a revistapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.7, n.18, 1879, p. 342-348pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA COMERCIAL_9355
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3136
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAção rescisóriapt_BR
dc.subjectAdmissibilidadept_BR
dc.subjectSentença nulapt_BR
dc.subjectEmbargos à execuçãopt_BR
dc.subjectBrasil. Decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850 Art 00581 Par 02, Art 00681 Par 04pt_BR
dc.titleREVISTA COMERCIAL_9355pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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