QUESITOS DO PRIMEIRO JULGAMENTO

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Supremo Tribunal de Justiça

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Nulidade do julgamento perante o júri, por haver-se irregularmente questionado nos quesitos a questão do mandato, não estando presente ao julgamento o mandante, prejulgando-se assim um ponto principal de acusação, articulado no libelo: e, por não haver se absolvido o réu, em uma questão conexa, cujas decisões do júri lhe foram favoráveis. Interpretação do art. 79, § 2º da lei de 8 de dezembro do 1841 e arts. 449, § 2º e 502 do ReguI. n. 120 de 31 de janeiro de 1842, em que o tribunal de 2ª instância tomou conhecimento da 2ª apelação ex-officio por ter sido aplicada a pena de galés perpétuas; e aplicação do art. 332 do Cód. do Proc. Crim. por não haver o júri respondido ao quesito principal por unanimidade, havendo empate em uma circunstância atenuante.

Descrição

Nullidade do julgamento perante o jury, por haver-se irregularmente questionado nos quesitos a questão do mandato, não estando presente ao julgamento o mandante, prejulgando-se assim um ponto principal de accusação, articulado no libello: e, por não haver se absolvido o réo, em uma questão connexa, cujas decisões do jury lhe foram favoraveis. Interpretação do art. 79, § 2º da lei de 8 de dezembro do 1841 e arts. 449, § 2º e 502 do ReguI. n. 120 de 31 de janeiro de 1842, em que o tribunal de 2ª instancia tomou conhecimento da 2ª appellação ex-officio por ter sido applicada a pena de galés perpetuas; e do art. 332 do Cod. do Proc. Crim. por não haver o jury respondido ao quesito principal por unanimidade, havendo empate em uma circumstancia attenuante.

Palavras-chave

Nulidade, Julgamento, Júri, Réu

Citação

O Direito, v.18, n.51, p. 96-100, 1890.

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