AGRAVO COMERCIAL_5257

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorGiacomo Petrucelli (agravante); A. Belluomini & Irmão (agravados)
dc.date.accessioned2026-02-20T16:26:26Z
dc.date.available2026-02-20T16:26:26Z
dc.date.issued1908-10-08
dc.descriptionNão tem direito á restituição de prazo a parte que usou de um recurso em lugar de outro. Só é permittido á parte variar de recurso dentro do prazo legal.pt_BR
dc.description.abstractNão tem direito à restituição de prazo a parte que usou de um recurso em lugar de outro. Só é permitido a parte variar de recurso dentro do prazo legal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.108, p. 297, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO COMERCIAL_5257
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12632
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_5257pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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