REVISÃO CRIME_813

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Capitão de Mar e Guerra Emilio de Miranda Ferreira Campello (recorrente)
dc.date.accessioned2026-01-29T16:29:03Z
dc.date.available2026-01-29T16:29:03Z
dc.date.issued1904-06-25
dc.descriptionO Supremo Tribunal attende ás nulidades que encontrar nos processos submettidos a seu julgamento, ainda que não tenham sido allegadas. Embargos aos accordãos proferidos pelo Supremo Tribunal em processo de revisão crime. Póde oppor taes embargos o reu que tendo sido absolvido, não se conformou com a sentença por não ser ella unanime e pretende a decretação da nullidade do processo, nullidade que anteriormente não allegára.pt_BR
dc.description.abstractO Supremo Tribunal atende às nulidades que encontrar nos processos submetidos a seu julgamento, ainda que não tenham sido alegadas. Embargos aos acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal em processo de revisão crime. Pode opor tais embargos o réu que tendo sido absolvido, não se conformou com a sentença por não ser ela unanime e pretende a decretação da nulidade do processo, nulidade que anteriormente não alegara.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.98, p. 256-258, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherREVISÃO CRIME_813
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11766
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleREVISÃO CRIME_813pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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