REVISTA CIVEL_10447_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoão Climaco Martins de Castro e outros (recorrentes); Innocencio da Costa e Silva e outros (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Joaquim Pedro Villaça (presidente); P. Fleury; Furtado; Pinheiro e Prado
dc.date.accessioned2023-10-09T20:43:48Z
dc.date.available2023-10-09T20:43:48Z
dc.date.issued1886-11-26
dc.descriptionA relação decide sobre o merito da causa julgada nulla em primeira instancia. Concilliação não é essencial para a acção de nullidade de testamento, movida contra o herdeiro testamentário.pt_BR
dc.description.abstractA relação decide sobre o mérito da causa julgada nula em primeira instância. Conciliação não é essencial para a ação de nulidade de testamento, movida contra o herdeiro testamentário.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.42, p. 82-83, 1887.pt_BR
dc.identifier.otherREVISTA CIVEL_10447_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5676
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectJulgamento - nulidadept_BR
dc.subjectTestamentopt_BR
dc.subjectDemênciapt_BR
dc.subjectHerdeiropt_BR
dc.subjectTestamenteiropt_BR
dc.subjectConciliaçãopt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_10447_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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