QUESTOES DE LIBERDADE_1881_06_15

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorPaulina, por seu curador (autora); Alfredo Vidal Leite Ribeiro e Joaquim Luiz de Barros (réus)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Antonio Joaquim de Macedo Soares
dc.date.accessioned2022-06-22T00:38:29Z
dc.date.available2022-06-22T00:38:29Z
dc.date.issued1881-06-15
dc.description1. O fôro competente para a manutenção da posse da liberdade é o do auctor; 2. N’acção da posse da liberdade não se admitte questão de dominio; 3. Não ha propriedade d'escravo; 4. A melhor intelligencia do Ass. de 16 de Fevereiro de 1786pt_BR
dc.description.abstract1. O foro competente para a manutenção da posse da liberdade é o do autor; 2. Na ação da posse da liberdade não se admite questão de domínio; 3. Não há propriedade de escravo; 4. A melhor inteligência do Ass. de 16 de fevereiro de 1786pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.10, n.27, 1882, p. 70-75pt_BR
dc.identifier.issnQUESTOES DE LIBERDADE_1881_06_15
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4194
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEscravopt_BR
dc.subjectLiberdade individualpt_BR
dc.subjectPrisão arbitráriapt_BR
dc.subjectForo competentept_BR
dc.subjectDomicíliopt_BR
dc.titleQUESTOES DE LIBERDADE_1881_06_15pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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