AGRAVO_2211

dc.contributor.authorBastos, Tavares
dc.contributor.authorO síndico da falência de Joaquim Magalhães & C. (agravante); D. Antonieta Moutinho Coelho de Magalhães (agravada)
dc.date.accessioned2026-02-05T19:48:07Z
dc.date.available2026-02-05T19:48:07Z
dc.date.issued1904-12-01
dc.descriptionReivindicação de bens dotaes, proprios da mulher, arrecadados na fallencia do marido. Desnecessidade da transcripção e inscripção da respectiva escriptura ante-nupcial, em taes casos, para a validade contra terceiros, desde que não ha transmissão de dominio, nem ser admissivel a sequela em bens, que não do devedor.pt_BR
dc.description.abstractReivindicação de bens dotais, próprios da mulher, arrecadados na falência do marido. Desnecessidade da transcrição e inscrição da respectiva escritura antenupcial, em tais casos, para a validade contra terceiros, desde que não há transmissão de domínio, nem ser admissível a sequela em bens, que não do devedor.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.101, p. 445-448, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_2211
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12027
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_2211pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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