AGRAVO_2211

Resumo

Reivindicação de bens dotais, próprios da mulher, arrecadados na falência do marido. Desnecessidade da transcrição e inscrição da respectiva escritura antenupcial, em tais casos, para a validade contra terceiros, desde que não há transmissão de domínio, nem ser admissível a sequela em bens, que não do devedor.

Descrição

Reivindicação de bens dotaes, proprios da mulher, arrecadados na fallencia do marido. Desnecessidade da transcripção e inscripção da respectiva escriptura ante-nupcial, em taes casos, para a validade contra terceiros, desde que não ha transmissão de dominio, nem ser admissivel a sequela em bens, que não do devedor.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.34, n.101, p. 445-448, 1906.

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