RECURSO CRIME_1896_09_05

dc.contributor.authorJorge de Souza Freitas (recorrente); Alexandre José da Trindade (recorrido)
dc.contributor.authorMuniz, Salvador
dc.contributor.otherMinistros participantes: Muniz Barreto (presidente); Salvador Moniz (relator); Pitanga
dc.date.accessioned2026-02-09T21:27:20Z
dc.date.available2026-02-09T21:27:20Z
dc.date.issued1896-09-05
dc.descriptionCrime de calumnia– Não ha necessidade de prova da intenção do diffamador, por consistir na divulgação da propria proposição infamante. A retratação, ou arrependimento, em face do nosso Codigo Penal, não dirime o crime de calumnia. Intelligencia do art. 315 do Codigo Penal.pt_BR
dc.description.abstractCrime de calúnia – Não há necessidade de prova da intenção do difamador, por consistir na divulgação da própria proposição infamante. A retratação, ou arrependimento, em face do nosso Código Penal, não dirime o crime de calúnia. Inteligência do Art. 315 do Código Penal.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_1896_09_05
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12189
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectCalúniapt_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1896_09_05pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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