APELACAO CIVEL_1899_08_29
| dc.contributor.author | Nogueira, Paulino | |
| dc.contributor.author | Embargantes José Candido das Dôres e sua mulher, Bernardo Felippe de Sant’Iago, e outros (apelantes); Embargados D. Anna Idalina de Sant’Iago, João Duarte Grangeiro e sua mulher (apelados) | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-24T20:18:53Z | |
| dc.date.available | 2025-11-24T20:18:53Z | |
| dc.date.issued | 1899-08-29 | |
| dc.description | No testamento cerrado, as palavras – bom, firme e valioso da Ord. do liv. 4°. tit. 80, § 1º, podem ser substituidas por equivalentes, e a sua omissão não o annulla. Não é nullo o testamento, cujas folhas não foram rubricadas pelo tabellião, si desta omissão não resultou fraude. Tambem não ha nullidade no facto de, havendo orphão e ausente, não ter sido ouvido na segunda instancia o respectivo curador, si foi ouvido o Desembargador Procurador Geral do Estado. | pt_BR |
| dc.description.abstract | No testamento cerrado, as palavras – bom, firme e valioso da Ord. do liv. 4°. tít. 80, § 1º, podem ser substituídas por equivalentes, e a sua omissão não o anula. Não é nulo o testamento, cujas folhas não foram rubricadas pelo tabelião, se desta omissão não resultou fraude. Também não há nulidade no fato de, havendo órfão e ausente, não ter sido ouvido na segunda instância o respectivo curador, se foi ouvido o Desembargador Procurador Geral do Estado. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.29, n.84, p. 425-430, 1901. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_1899_08_29 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10517 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_1899_08_29 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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