RECURSO CRIME_1887_06_23
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Recurso ex-officio não tem lugar do despacho de pronúncia, proferido por juiz de direito de comarca especial, em crime de moeda falsa. Inteligência do decreto de 9 de outubro de 1850, artigo 2º.
Descrição
Recurso ex-officio não tem lugar do despacho de pronuucia, proferido por juiz de direito de commarca especial, em crime de moeda falsa. Intelligencia do decreto de 9 de Outubro de 1850, artigo 2º.
Palavras-chave
Recurso ex-officio, Despacho, Pronúncia, Juiz de direito, Moeda falsa, Brasil. Decreto n. 707, de 9 de outubro de 1850
Citação
O Direito, v.15, n.44, p. 47-48, 1887.
