RECURSO CRIME_1887_06_23

Resumo

Recurso ex-officio não tem lugar do despacho de pronúncia, proferido por juiz de direito de comarca especial, em crime de moeda falsa. Inteligência do decreto de 9 de outubro de 1850, artigo 2º.

Descrição

Recurso ex-officio não tem lugar do despacho de pronuucia, proferido por juiz de direito de commarca especial, em crime de moeda falsa. Intelligencia do decreto de 9 de Outubro de 1850, artigo 2º.

Palavras-chave

Recurso ex-officio, Despacho, Pronúncia, Juiz de direito, Moeda falsa, Brasil. Decreto n. 707, de 9 de outubro de 1850

Citação

O Direito, v.15, n.44, p. 47-48, 1887.

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