RECURSO EXTRAORDINARIO_190
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
As infrações das constituições e leis estaduais não autorizam o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal só admissível no caso do art. 59 § 1º da Constituição. A alegação de que a taxa de um imposto inibe o exercício de profissão, garantido pelo § 24 do art. 72, deve ser acompanhada da prova de que o referido imposto, e só ele, torna impossível este exercício.
Descrição
As infracções das constituições e leis estaduaes não auctorisam o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal só admissivel no caso do art. 59 § 1º da Constituição. A allegação de que a taxa de um imposto inhibe o exercicio de profissão, garantido pelo § 24 do art. 72, deve ser acompanhada da prova de que o referido imposto,·e só elle, torna impossivel este exercicio.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.85, p. 398-399, 1901.
