HOMOLOGACAO DE SENTENCA_311

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. Maria Leite da Cunha Brochado (requerente)
dc.date.accessioned2025-12-01T20:37:55Z
dc.date.available2025-12-01T20:37:55Z
dc.date.issued1901-11-20
dc.descriptionCompetencia do Supremo Tribunal Federal para homologação de sentença de habilitação de herdeiros cujo processo não correu pelo juizo da arrecadação, quando se tractar de bens, que regularmente deviam ser inventariados em logar onde existem outros bens e onde era o domicilio do defuncto. Intelligencia do art. 7 do Decr. n. 855, de 8 de Novembro de 1851 e art. 46 do de n. 2.433, de 15 de Junho de 1859.pt_BR
dc.description.abstractCompetência do Supremo Tribunal Federal para homologação de sentença de habilitação de herdeiros cujo processo não correu pelo juízo da arrecadação, quando se tratar de bens, que regularmente deviam ser inventariados em lugar onde existem outros bens e onde era o domicílio do defunto. Inteligência do art. 7 do Decr. n. 855, de 8 de novembro de 1851 e art. 46 do de n. 2.433, de 15 de junho de 1859.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.87, p. 648-649, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherHOMOLOGACAO DE SENTENCA_311
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10912
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHOMOLOGACAO DE SENTENCA_311pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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