HOMOLOGACAO DE SENTENCA_311

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Supremo Tribunal Federal

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Competência do Supremo Tribunal Federal para homologação de sentença de habilitação de herdeiros cujo processo não correu pelo juízo da arrecadação, quando se tratar de bens, que regularmente deviam ser inventariados em lugar onde existem outros bens e onde era o domicílio do defunto. Inteligência do art. 7 do Decr. n. 855, de 8 de novembro de 1851 e art. 46 do de n. 2.433, de 15 de junho de 1859.

Descrição

Competencia do Supremo Tribunal Federal para homologação de sentença de habilitação de herdeiros cujo processo não correu pelo juizo da arrecadação, quando se tractar de bens, que regularmente deviam ser inventariados em logar onde existem outros bens e onde era o domicilio do defuncto. Intelligencia do art. 7 do Decr. n. 855, de 8 de Novembro de 1851 e art. 46 do de n. 2.433, de 15 de Junho de 1859.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.30, n.87, p. 648-649, 1902.

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