APELACAO CRIME_153

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Supremo Tribunal de Justiça

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A Lei de 20 de setembro da 1830, sobre crimes de abuso de liberdade de imprensa, esta revogada. As autoridades singulares, e não ao juri, compete julgar os mesmos crimes, quando a respectiva pena cabe na alçada daquelas autoridades

Descrição

A Lei de 20 de Setembro da 1830, sobre crimes de abuso de liberdade de imprensa, esta revogada. As autoridades singulares, e não ao jury, compete Julgar os mesmos crimes, quando a respectiva pena cabe na alçada daquelas autoridades

Palavras-chave

Liberdade de imprensa, Crime, Revogação, Julgamento, Competência

Citação

O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 717-719

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