AGRAVO COMERCIAL_1892_04_22_2
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Os embargos de terceiros são rejeitados in limine quando não assentam em princípio de prova ou quando esta não é produzida dentro do tríduo legal. Inteligência dos arts. 601 e 603 do Reg. 737 de 1850.
Descrição
Os embargos de terceiros são regeitados in limine quando não assentam em principio de prova ou quando esta não é produzida dentro do triduo legal. Intelligencia dos arts. 601 e 603 do Reg. 737 de 1850.
Palavras-chave
Prova
Citação
O Direito, v.22, n.64, p. 191-192, 1894.
