AGRAVO COMERCIAL_1892_04_22_2

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Os embargos de terceiros são rejeitados in limine quando não assentam em princípio de prova ou quando esta não é produzida dentro do tríduo legal. Inteligência dos arts. 601 e 603 do Reg. 737 de 1850.

Descrição

Os embargos de terceiros são regeitados in limine quando não assentam em principio de prova ou quando esta não é produzida dentro do triduo legal. Intelligencia dos arts. 601 e 603 do Reg. 737 de 1850.

Palavras-chave

Prova

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O Direito, v.22, n.64, p. 191-192, 1894.

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