AGRAVO DE PETICAO_1297
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Cabe agravo, com fundamento na letra s do art. 54 n. VI da lei n. 221 de 1894, do despacho que indefere o protesto. O protesto, como processo judicial, só pode ser admitido para conservação e ressalva de direitos que caibam na alçada do poder judiciário, isto é, concernentes à liberdade, à segurança individual e à propriedade. Está fora dessa alçada um protesto cuja matéria é essencialmente política, e cabe ao Juiz indeferi-lo. Inteligência do art. 72, § 9.º, da Constituição Federal, dos arts. 390 a 392 do Reg. n. 737 de 1850, e dos arts. 233 e 234 do·Dec. n. 848 de 1890.
Descrição
Cabe aggravo, com fundamento na letra s do art. 54 n. VI da lei n. 221 de 1894, do despacho que indefere o protesto. O protesto, como processo judicial, só·póde ser admittido para conservação e resalva de direitos que caibam na alçada do poder judiciario, isto é, concernentes á liberdade, á segurança individual e á propriedade. Está fóra dessa alçada um protesto cuja materia é essencialmente politica, e cabe ao Juiz indeferil-o. Intelligencia do art. 72, § 9.º, da Constituição Federal, dos arts. 390 a 392 do Reg. n. 737 de 1850, e dos arts. 233 e 234 do·Dec. n. 848 de 1890.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.113, p. 203-214, 1910.
