HABEAS CORPUS_1814_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Senador Martinho Garcez (impetrante)
dc.date.accessioned2025-12-12T17:23:31Z
dc.date.available2025-12-12T17:23:31Z
dc.date.issued1902-06-26
dc.descriptionO Supremo Tribunal Federal só conhece de habeas-corpus originario nos termos do art. 23 n. 4 da lei 221, quando se reunirem as duas condições de imminencia do perigo e da Impossibilidade de poder outro juiz ou Tribunal tomar conhecimento da especie. Estas condições devem ser provadas pelo impetrante. As informações prestadas ao Supremo Tribunal pelas auctoridades estadoaes têm toda fé probatoria emquanto não forem destruidas por prova em contrario. O Poder Judiciario não tem competencia para conhecer de questões méramente politicas e relativas á legitimidade dos poderes de deputados estadoaes.pt_BR
dc.description.abstractO Supremo Tribunal Federal só conhece de habeas corpus originário nos termos do art. 23 n. 4 da lei 221, quando se reunirem as duas condições de iminência do perigo e da Impossibilidade de poder outro juiz ou Tribunal tomar conhecimento da espécie. Estas condições devem ser provadas pelo impetrante. As informações prestadas ao Supremo Tribunal pelas autoridades estaduais têm toda fé probatória enquanto não forem destruídas por prova em contrário. O Poder Judiciário não tem competência para conhecer de questões meramente políticas e relativas à legitimidade dos poderes de deputados estaduais.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.31, n.91, p. 159-162, 1903.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_1814_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11210
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_1814_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
HABEAS CORPUS_1814_2.pdf
Tamanho:
158.18 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
HABEAS CORPUS_1814_2

Coleções