AGRAVO COMERCIAL_1237

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé de Castro Machado (agravante); Manoel Joaquim Rodrigues de Azevedo (agravado)
dc.date.accessioned2025-12-02T19:30:58Z
dc.date.available2025-12-02T19:30:58Z
dc.date.issued1897-10-27
dc.descriptionA parte que não protestou em tempo não se dá carta de inquirição. Em acção decendial, embora o autor conteste por negação geral os embargos do réu, póde ser tomada depoimento pessoal deste aceca da meteria contida na petição inicial.pt_BR
dc.description.abstractA parte que não protestou em tempo não se dá carta de inquirição. Em ação descendia, embora o autor conteste por negação geral os embargos do réu, pôde ser tomada depoimento pessoal deste aceca da meteria contida na petição inicial.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.88, p. 103, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO COMERCIAL_1237
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10959
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1237pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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