AGRAVO COMERCIAL_1237
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A parte que não protestou em tempo não se dá carta de inquirição. Em ação descendia, embora o autor conteste por negação geral os embargos do réu, pôde ser tomada depoimento pessoal deste aceca da meteria contida na petição inicial.
Descrição
A parte que não protestou em tempo não se dá carta de inquirição. Em acção decendial, embora o autor conteste por negação geral os embargos do réu, póde ser tomada depoimento pessoal deste aceca da meteria contida na petição inicial.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.88, p. 103, 1902.
