AGRAVO COMERCIAL_1237

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Supremo Tribunal Federal

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A parte que não protestou em tempo não se dá carta de inquirição. Em ação descendia, embora o autor conteste por negação geral os embargos do réu, pôde ser tomada depoimento pessoal deste aceca da meteria contida na petição inicial.

Descrição

A parte que não protestou em tempo não se dá carta de inquirição. Em acção decendial, embora o autor conteste por negação geral os embargos do réu, póde ser tomada depoimento pessoal deste aceca da meteria contida na petição inicial.

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Citação

O Direito, v.30, n.88, p. 103, 1902.

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