JUSTIFICACAO DE HABILITACAO_1906_11_30
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Juizo de Direito e dos casamento da Comarca de Labrea | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-06T20:05:53Z | |
| dc.date.available | 2026-02-06T20:05:53Z | |
| dc.date.issued | 1906-11-30 | |
| dc.description | Casamento civil. Dispensa dos requisitos do 1º art. do Dec. N. 181 de 24 de Janeiro de 1890 e publicação dos proclamas ex-vi do disposto do art. 1 n. 3 do Dec. N. 481 de 14 de Junho de 1890. Deve-se conceder a alludida dispensa, quando ha motivo preponderante e provado por testemunhas fidedignas, livres de suspeição e por homens da terra, conhecidos pelo juízo á vista do seu conceito moral e cívicas virtudes, do que resulta pura fé juridica. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Casamento civil. Dispensa dos requisitos do 1º art. do Dec. N. 181 de 24 de janeiro de 1890 e publicação dos proclamas ex-vi do disposto do art. 1 n. 3 do Dec. N. 481 de 14 de junho de 1890. Deve-se conceder a aludida dispensa, quando há motivo preponderante e provado por testemunhas fidedignas, livres de suspeição e por homens da terra, conhecidos pelo juízo á vista do seu conceito moral e cívicas virtudes, do que resulta pura fé juridica. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.35, n.102, p. 318-319, 1907. | pt_BR |
| dc.identifier.other | JUSTIFICACAO DE HABILITACAO_1906_11_30 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12094 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | JUSTIFICACAO DE HABILITACAO_1906_11_30 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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