HABEAS CORPUS_323

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Supremo Tribunal Federal

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Habeas corpus. Prisão de depositário. Não lia constrangimento ilegal na prisão ordenada por virtude de sentença da autoridade competente, confirmada em grão de agravo, e que não podo ser reformada por meio de habeas-corpus, quaisquer que sejam as causas alegadas contra a validade do deposito. Inteligência dos arts. 284 do Cód. Com. e 272 do Regul. Com. n. 737.

Descrição

Habeas corpus. Prizão de depositario. Não lia constrangimento illegal na prizão ordenada por virtude de sentença da autoridade competente, confirmada em grão de aggravo, e que não podo ser reformada por meio de habeas-corpus, quaisquer que sejão as causas allegadas contra a validade do deposito. Intelligencia dos arts. 284 do Cod. Comm. e 272 do Regul. Comm. n. 737.

Palavras-chave

Habeas corpus, Prisão de depositário judicial, Agravo, Lei n. 556, de 25 de junho de 1850 (Código Comercial), Decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850

Citação

O Direito, v.20, n.59, p. 77-94, 1892.

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