REVISAO CRIME_1060

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Um indivíduo que for autor de um artigo e proprietário do jornal em que ele foi publicado pode ser querelado criminalmente em uma só, ou em ambas estas qualidades. Inteligência dos arts. 22 e 23 § 1º do Código Penal. Da proibição do anonimato não se infere que o proprietário do jornal seja o autor dos artigos publicados sem autoria conhecida. Dá-se a revisão, por incompetência do juiz da condenação, quando o Supremo Tribunal Federal verifica que aquele juiz só foi julgado competente por ter havido erro na classificação do delito e na aplicação da pena.

Descrição

Um individuo que fôr autor de um artigo e proprietario do jornal em que elle foi publicado pode ser querellado criminalmente em uma só, ou em ambas estas qualidades. Intelligencia dos arts. 22 e 23 § 1º do Codigo Penal. Da prohibição do anonymato não se infere que o proprietario do jornal·seja o autor dos artigos publicados sem autoria conhecida. Dá-se a revisão, por incompetencia do juiz da condemnação, quando o Supremo Tribunal Federal verifica que aquelle juiz só foi julgado competente por ter havido erro na classificação do delicto e na applicação da pena.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.34, n.101, p. 462-468, 1906.

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