REVISTA CRIME_2440_2

Resumo

Ao réu acusado no máximo do art. 192 do Código Penal impõe-se a pena do médio, e não a do mínimo do mesmo artigo, se é júri só por 7 votos reconhece-o a procedência da acusação. Inteligência do art. 332 do Cód. do Proc.

Descrição

Ao réo accusado no maximo do art. 192 do Codigo Penal impõe-se a pena do medio, e não a do minimo do mesmo artigo, si e jury só por 7 votos reconheceo a procedencia da accusação. Intelligencia do art. 332 do Cod. do Proc.

Palavras-chave

Homicídio, Júri, Decisão em matéria penal, Circunstância agravante, Brasil. Código criminal (1830) Art 00192, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00332

Citação

O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 619-620

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