APELACAO CRIME_1878_05_31
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Apelação ex-officio não se dá da sentença que condena o réu escravo como incurso no grau médio do art. 192 do Cód. Crim.
Descrição
Appellação ex-officio não dá-se da sentença que condemna o réo escravo como incurso no gráo médio do art. 192 do Cod. Crim.
Palavras-chave
Homicídio, Crime contra a vida, Pena, Escravo, Brasil. Código criminal (1830) Art 00192
Citação
O Direito, v.6, n.17, 1878, p. 125-127
