APELACAO CRIME_1878_05_31

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Supremo Tribunal de Justiça

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Apelação ex-officio não se dá da sentença que condena o réu escravo como incurso no grau médio do art. 192 do Cód. Crim.

Descrição

Appellação ex-officio não dá-se da sentença que condemna o réo escravo como incurso no gráo médio do art. 192 do Cod. Crim.

Palavras-chave

Homicídio, Crime contra a vida, Pena, Escravo, Brasil. Código criminal (1830) Art 00192

Citação

O Direito, v.6, n.17, 1878, p. 125-127

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