REVISAO CRIME_186
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não se toma conhecimento de recurso de revisão-crime, por não estar a petição inicial assinada pelo recorrente, nem por outrem a seu rogo ou como seu representante, nem ainda por qualquer do povo com o seu próprio nome, e somente por terceiro desconhecido que se serve do nome do réu.
Descrição
Não se toma conhecimento de recurso de revisão-crime, por não estar a petição inicial assignada pelo recorrente, nem por outrem a seu rogo ou como seu representante, nem ainda por qualquer do povo com o seu proprio nome, e sómente por terceiro desconhecido que serve-se do nome do réo.
Palavras-chave
Petição inicial, Réu
Citação
O Direito, v.25, n.75, p. 205-206, 1898.
