APELACAO CIVEL_1901_07_30
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A casa construída em terreno alheio fica pertencendo ao dono do terreno, ao qual corre a obrigação de indenizar o construtor da mão de obra e dos materiais empregados. A posse afetada do vicio precário não conduz a usucapião.
Descrição
A casa construida em terreno alheio fica pertencendo ao dono do terreno, ao qual corre a obrigação de indemnizar o constructor da mão d’obra e dos materiaes empregados. A posse affectada do vicio precário não conduz a usucapião.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.88, p. 131-133, 1902.
